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Artigo 4.ºEquipa da biblioteca escolar

RevogadoVigente desde: 30/06/2015
1 -Em cada agrupamento ou escola não agrupada é criada uma equipa que coadjuva os professores bibliotecários, nos termos definidos no regulamento interno.
2 -Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do agrupamento ou da escola não agrupada de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
3 -Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes.
4 -O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo director de entre os professores bibliotecários.

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Versão 1

Revogado desde 30/06/2015