1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 Abril, e considerando os critérios constantes do anexo i, cabe ao director do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada seleccionar e designar para as funções de professor bibliotecário aqueles que, cumulativamente:
a)Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;
b)Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o anexo ii do presente diploma;
c)Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de competências digitais;
d)Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e)Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
2 -Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º