1 - O concurso previsto no artigo anterior é publicitado na página electrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho.
2 - Da publicitação referida no número anterior devem constar:
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, selecção e publicitação dos resultados;
b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
d) Os critérios de selecção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
3 - É publicitada na página electrónica da DGRHE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo.