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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 21/03/2014
A presente portaria regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva tramitação, e todos os requisitos que devem instruir os pedidos de autorização das referidas atividades, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 36/2013, de 12 de junho.

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Em vigor desde 21/03/2014