1 -A Direção-Geral da Saúde (DGS) analisa documentalmente as informações apresentadas.
2 -A autorização das atividades requeridas é concedida no prazo de 30 dias úteis, salvo motivo fundamentado.
3 -A DGS pode pedir esclarecimentos e informações complementares, bem como verificar localmente as respetivas conformidades, caso em que se suspenderá o prazo referido no número 2.