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Artigo 8.ºInstrução de processos de autorização de atividades de colheita e transplantação

Vigente desde: 23/01/2015
1 -A Direção-Geral da Saúde (DGS) analisa documentalmente as informações apresentadas.
2 -A autorização das atividades requeridas é concedida no prazo de 30 dias úteis, salvo motivo fundamentado.
3 -A DGS pode pedir esclarecimentos e informações complementares, bem como verificar localmente as respetivas conformidades, caso em que se suspenderá o prazo referido no número 2.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2015