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Artigo 9.ºDecisão

Vigente desde: 23/01/2015
A autorização das atividades requeridas é comunicada ao requerente, ao IPST, I.P. e à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2015