As áreas de desenvolvimento turístico devem ser dimensionadas considerando que cada UNOR tem como capacidade máxima:
a) Em termos de camas turísticas, os seguintes limites:
UNOR 1 - 10000;
UNOR 2 - 4500;
UNOR 3 - 5700;
UNOR 4 - 5175;
UNOR 5 - 2100;
UNOR 6 - 2250.
b) Em termos populacionais, nomeadamente em segunda residência, os seguintes limites:
UNOR 1 - 0;
UNOR 2 - 1500;
UNOR 3 - 1900;
UNOR 4 - 1725;
UNOR 5 - 700;
UNOR 6 - 750.