A situação de acamado determinante da atribuição do 2.º grau de dependência, prevista no n.º 1 do artigo 4.º, constitui elemento de análise clínica a ser avaliado pela comissão de verificação da situação de dependência.
4.º — Relevância da situação de acamado
Vigente desde: 27/08/1999
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