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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 16/03/2015
O presente Regulamento aplica-se a todos os apoios financeiros a conceder através do Fundo, independentemente da natureza do beneficiário, da intervenção ou da ação elegível no seu âmbito.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/03/2015