1 -Em regra, os apoios são concedidos pelo período de um ano a contar da receção pelo ICNF, I. P., do termo de aceitação, sem prejuízo de, em função da tipologia das ações, o anúncio do concurso poder definir prazo superior.
2 -A execução das candidaturas aprovadas apenas pode ter duração plurianual quando o anúncio do procedimento concursal o previr, caso em que a comparticipação financeira pelo Fundo nos anos subsequentes aos da aprovação da candidatura é condicionada à existência de dotação orçamental para o efeito.