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Artigo 23.ºTermo de aceitação

Vigente desde: 16/03/2015
1 -O beneficiário compromete-se, mediante a assinatura do termo de aceitação, à execução da operação ou investimento aprovados, nos termos e condições definidos na decisão de aprovação da candidatura e na legislação aplicável, designadamente quanto às obrigações decorrentes e as consequências por incumprimento.
2 -O modelo do termo de aceitação, é disponibilizado no sítio na Internet do ICNF, I. P.
3 -No prazo de 10 dias contados da notificação da decisão de aprovação da candidatura, o beneficiário deve devolver o termo de aceitação assinado, sob pena de caducidade da decisão, salvo motivo devidamente justificado e aceite pelo ICNF, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015