Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizada a prorrogação do prazo de execução de candidatura aprovada, por período não superior a um ano.
Artigo 29.º — Prorrogação do prazo de execução
Vigente desde: 16/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2015