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Artigo 30.ºControlo

Vigente desde: 16/03/2015
1 -As candidaturas aprovadas e os pedidos de pagamento estão sujeitos a ações de controlo documental e financeiro, quando aplicável, e in loco, a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
2 -As ações de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar sobre o relatório de visita, quando aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015