1 -As candidaturas aprovadas e os pedidos de pagamento estão sujeitos a ações de controlo documental e financeiro, quando aplicável, e in loco, a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
2 -As ações de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar sobre o relatório de visita, quando aplicável.