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Artigo 3.ºSolicitação presencial da CMD

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -O registo pode ser solicitado presencialmente:
a)Aquando da entrega do Cartão de Cidadão;
b)A todo o tempo, junto dos serviços consulares portugueses, numa Loja de Cidadão, conservatória do registo civil ou junto de outros serviços da administração pública que celebrem protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA).
2 -O registo presencial requer a confirmação da identidade do cidadão por conferência com o documento de identificação civil, com o título de residência ou outro documento previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com o cartão de residência concedido nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, ou com o seu passaporte.
3 -No ato de registo presencial é gerada automaticamente, e de forma aleatória, uma palavra-chave temporária, com seis dígitos numéricos.
4 -A palavra-passe referida no número anterior deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente, com quatro a oito dígitos numéricos, de autenticação para futuras interações com os portais e sítios na Internet e para a utilização da assinatura.
5 -No momento do registo, o cidadão pode também solicitar a ativação da sua assinatura eletrónica qualificada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2018 a 29/12/2022

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