Artigo 9.º
Validade e suspensão temporária
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
Esta redação foi substituída em 21/06/2019. Ver a versão consolidada
1 - A validade da CMD coincide:
a) Com a validade do documento de identificação civil português;
b) Com a validade do passaporte, no caso de cidadão estrangeiro, quando não titular de número de identificação civil português.
2 - A aplicação dos prazos referidos no número anterior não pode conduzir à atribuição de uma CMD com validade superior a 10 anos.
3 - Findo o prazo de validade previsto na alínea a) do n.º 1 a CMD é suspensa até à renovação do mesmo documento.