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Artigo 9.ºValidade e suspensão temporária

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2022
1 -A validade da CMD coincide:
a)Com a validade do documento de identificação civil português, acrescida de 30 dias;
b)Com a validade do passaporte, no caso de cidadão estrangeiro, quando não titular de número de identificação civil português.
c)Com a validade do título ou cartão de residência.
2 -A aplicação dos prazos referidos no número anterior não pode conduzir à atribuição de uma CMD com validade superior a 10 anos e 30 dias.
3 -Findo o prazo de validade previsto na alínea a) do n.º 1 a CMD é suspensa até à renovação do mesmo documento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2019 a 29/12/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2018 a 20/06/2019

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