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Artigo 29.ºAlteração à Portaria n.º 59/2015, de 2 de março

Vigente desde: 03/02/2022
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial.
Artigo 2.º
[...]
1 -[...]
2 -(Revogado.)
Artigo 4.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
2 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
2 -[...]
3 -(Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
1 -[...]
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2022