Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]A presente portaria define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial.Artigo 2.º[...]1 -[...]2 -(Revogado.)Artigo 4.º[...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]2 -(Revogado.)Artigo 6.º[...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]2 -[...]3 -(Revogado.)Artigo 7.º[...]1 -[...]2 -(Revogado.)