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Artigo 6.ºDestinatários

Vigente desde: 03/02/2022
A RAI destina-se a pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos que, mediante apoio no seu projeto de autonomização e inclusão, possam transitar, sempre que possível, para soluções alternativas de vida na comunidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2022