1 -A capacidade da RAI é, no máximo, de 5 pessoas com deficiência e incapacidade.
2 -A tipologia e capacidade da RAI deve ser adequada ao perfil e necessidades dos seus residentes.
3 -A RAI deve, sempre que possível, garantir condições para que sejam readmitidas pessoas com deficiência que já tenham residido na RAI, e que necessitem de apoio residencial para assegurar a sustentabilidade do seu projeto de vida independente e inclusivo.