1 -O sujeito passivo deve dispor de informação e documentação que demonstre os valores inscritos na declaração modelo 28, que deverá integrar o processo de documentação fiscal, nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, quando aplicável.
2 -O valor deduzido a título de despesas de investigação e desenvolvimento, nos termos do artigo 4.º, é suportado por certificação das despesas anuais de investigação e desenvolvimento efetivamente incorridas, emitida por revisor oficial de contas, a qual deverá integrar o processo de documentação fiscal referido no número anterior.