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Artigo 3.ºProcedimentos

Vigente desde: 16/03/2015
1 -A declaração modelo 28 é enviada por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças, através do endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e senha de acesso.
2 -Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro devem, para efeitos do cumprimento da obrigação prevista no número anterior, designar um representante com residência em território nacional, nos termos do disposto nos n.os 5 a 8 do artigo 19.º da lei geral tributária.
3 -A declaração deve ser submetida durante o mês seguinte ao trimestre a que respeita a liquidação.
4 -Para a submissão da declaração devem ser seguidos os procedimentos indicados no Portal das Finanças.
5 -A declaração considera-se apresentada na data da sua submissão.
6 -Depois de submetida a declaração, é criada uma referência de pagamento, que deve ser utilizada para o pagamento da contribuição extraordinária.

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Em vigor desde 16/03/2015