Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º

Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea b) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro - contrapartida da ANA, S.A.

Redação registada como em vigor em 01/04/2014.

Esta redação foi substituída em 26/09/2017. Ver a versão consolidada