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Artigo 3.º

Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea b) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro - contrapartida da ANA, S. A.

Redação registada como em vigor em 26/09/2017.

Esta redação foi substituída em 09/02/2022. Ver a versão consolidada