A presente portaria define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), das entidades que têm por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), adiante abreviadamente designadas por entidades.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020
Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)
Alterado