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Artigo 7.ºCertificação da qualidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2020
1 - A ANEPC divulga no seu sítio na internet:
a) O referencial de qualidade específico para a atividade, no âmbito do comércio, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, por si definido;
b) As entidades com certificação da qualidade no âmbito do comércio, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.
2 - Para efeitos do previsto na alínea b) do número anterior, as entidades devem ser detentoras de um dos seguintes certificados, no âmbito do comércio, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE:
a) Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC;
b) Certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, com base no referencial de qualidade definido pela ANEPC.
3 - A certificação deve discriminar os equipamentos e sistemas de SCIE e as atividades de comercialização, instalação ou manutenção a eles associados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/07/2009 a 31/08/2020

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