Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºDever de comunicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2020
As entidades registadas ao abrigo da presente portaria devem notificar a ANEPC de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo máximo de 10 dias após a data da sua ocorrência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/07/2009 a 31/08/2020

Comparar com a versão em vigor