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1.ºObjectivo e âmbito

AlteradoVigente desde: 18/02/2006
1 -O presente Regulamento disciplina a navegação de recreio em albufeiras de águas públicas de serviço público, adiante designadas por albufeiras.
2 -As regras, os sinais e as bóias constantes do anexo ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante aplicam-se às embarcações de recreio que naveguem em albufeiras, bem como aos seus utilizadores, sejam ou não responsáveis pela sua condução, ou navegação, sem prejuízo de outras disposições constantes de regulamentos que lhes sejam aplicáveis.
3 -É excluída do âmbito de aplicação do presente Regulamento a navegação de recreio praticada nas albufeiras de águas públicas e serviço público do rio Douro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2006

Portaria n.º 127/2006 - 1.ª Série(13/02/2006)