1 - O assinalamento de cada albufeira observará as regras estabelecidas no presente Regulamento, em consonância com o respectivo plano de ordenamento e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Quando esteja em causa a salvaguarda dos recursos hídricos ou a segurança de pessoas e bens, o assinalamento pode ser feito independentemente do plano de ordenamento da albufeira.
3 - O conjunto de sinais e bóias de assinalamento do plano de água consta do anexo do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.