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6.ºPublicação

RevogadoVigente desde: 26/09/2009
Emitidos os alvarás ou licenças e respectivos averbamentos, cujos modelos figuram nos anexos n.os 1 e 2 à presente portaria, serão publicados no Diário da República, 3.ª série, por extracto e a expensas da entidade titular, os correspondentes conteúdos, que mencionarão o número de alvará ou de licença bem como os elementos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.

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Versão 1

Revogado desde 26/09/2009

Portaria n.º 1085/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)