Saltar para o conteúdo principal

7.ºTaxas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2010
As taxas de emissão e de averbamento previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, são as seguintes:
a) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 25 000;
b) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 25 000;
c) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 20 000;
d) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 50 000;
e) Emissão da licença para a organização de serviços em autoprotecção - (euro) 25 000;
f) Taxa de averbamento no alvará ou na licença - (euro) 2500.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/12/2010

Portaria n.º 292/2013 - 1.ª Série(26/09/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/09/2009 a 30/12/2010