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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2015
1 -A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b)Direção de Serviços de Património e Aquisições;
c)Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade;
d)Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação;
e)Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção;
f)Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/06/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/03/2012 a 31/05/2015