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Artigo 4.ºDireção de Serviços Financeiros e de Contabilidade

RevogadoVigente desde: 14/11/2019
À Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade, abreviadamente designada por DSFC, compete:
a) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;
b) Assegurar a organização dos orçamentos de funcionamento e investimento da PCM, bem como acompanhar e monitorizar a respetiva execução;
c) Preparar as propostas de orçamento dos gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo da PCM, da SG e das entidades a que esta presta apoio, bem como acompanhar e monitorizar a respetiva execução;
d) Assegurar o pagamento de subsídios atribuídos a entidades públicas ou privadas por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar, por conta da rubrica adequada do respetivo orçamento;
e) Assegurar a gestão orçamental da SG e das entidades apoiadas e propor as alterações julgadas adequadas;
f) Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompanhando o desenvolvimento e execução dos projetos de investimento aprovados;
g) Elaborar o relatório e a conta de gerência da SG e das entidades apoiadas tendo em conta o plano anual de atividades;
h) Elaborar balancetes mensais e previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos referidos na alínea c);
i) Instruir os processos relativos a despesas no âmbito dos orçamentos a cargo referidos na alínea c), proceder a liquidações e pagamentos, após verificação dos documentos de despesa;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos referidos na alínea c).

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 14/11/2019