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Artigo 5.ºDireção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2013
À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, abreviadamente designada por DAJD, compete:
a) Prestar assessoria técnica, jurídica e administrativa que seja solicitada para o Conselho de Ministros e para os gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, assegurando ainda apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas específicas;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos demais membros do Governo integrados na PCM, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao estatuto de utilidade pública e ao reconhecimento de fundações;
c) Assegurar o apoio ao processo legislativo do Governo, na medida em que tal lhe seja solicitado;
d) Instruir processos disciplinares, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
e) Colaborar na formalização dos contratos em que a SG ou as entidades por ela apoiadas tenham de intervir, quando para tal solicitada;
f) Preparar e encaminhar a informação interna classificada;
g) Praticar os atos de expediente administrativo solicitados superiormente;
h) Assegurar todas as tarefas em matéria de informação, documentação, arquivo e expediente que não façam parte das atribuições de unidades orgânicas flexíveis ou matriciais;
i) Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/03/2012 a 30/10/2013