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Artigo 8.ºChefes de equipas multidisciplinares

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2013
É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/03/2012 a 30/10/2013