O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.
Artigo 7.º — Unidades orgânicas flexíveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2013
Revogado
Revogado de 27/03/2012 a 30/10/2013