Artigo 13.º
Edital
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
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No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o director procede à afixação, na Escola, de edital indicando, designadamente:
a) Os domínios sobre que incidem as provas específica e de conhecimentos gerais de música;
b) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das referidas provas;
c) Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º