No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o diretor procede à afixação, na Escola, de edital de abertura e no sítio da Internet da Escola Superior de Música de Lisboa, indicando, designadamente:
a) Os domínios sobre que incidem as provas específica e de conhecimentos gerais de música;
b) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das referidas provas;
c) Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º