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Artigo 13.ºEdital

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o diretor procede à afixação, na Escola, de edital de abertura e no sítio da Internet da Escola Superior de Música de Lisboa, indicando, designadamente:
a) Os domínios sobre que incidem as provas específica e de conhecimentos gerais de música;
b) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das referidas provas;
c) Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

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