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Artigo 15.ºSeriação

Vigente desde: 23/07/2007
1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura.
2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão: 0,9 x Pe + 0,1 x Ha em que: Pe = classificação final da prova específica; Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.

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Em vigor desde 23/07/2007