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Artigo 14.ºSelecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
1 -Na variante de Composição, Direção e Formação Musical e na variante de Execução a seleção dos candidatos é realizada com base:
a)Na prova específica, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10;
b)Em cada uma das duas partes que integram a prova de conhecimentos gerais de música, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 4.
2 -Na variante de Jazz a seleção dos candidatos é realizada com base na prova específica, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

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