Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºComunicação da decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
1 -O resultado final é tornado público no sítio da Internet e afixado na Escola no prazo fixado nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento.
2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
a)Nome;
b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e as suas componentes;
d)Resultado final.
3 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

Comparar com a versão em vigor