Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºReclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao director da Escola.
2 -A reclamação é entregue enviada por via eletrónica ou entregue na Escola Superior de Música de Lisboa.
3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.
4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de via eletrónica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

Comparar com a versão em vigor