Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, devendo ser tornados públicos no sítio da Internet e na Escola.
Artigo 25.º — Prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022
Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)
Alterado