Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºPrazos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, devendo ser tornados públicos no sítio da Internet e na Escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

Comparar com a versão em vigor