Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do número do cartão de cidadão.
Artigo 24.º — Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022
Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)
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