1 - A prova de conhecimentos gerais de música visa avaliar o nível de proficiência dos candidatos nas áreas sobre que incide e que são indispensáveis para uma sólida formação musical.
2 - A prova de conhecimentos gerais de música é constituída por duas partes:
a) Prova de formação auditiva;
b) Prova de análise musical e história da música.
3 - Os domínios sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
4 - O resultado de cada uma das partes traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
5 - Estão em condições de ser dispensados das provas de conhecimento gerais de música, se assim o desejarem, os candidatos que reúnam uma das seguintes condições, até ao final do ano letivo em que ocorre o concurso:
a) Terem concluído um curso secundário de Música;
b) Terem concluído um curso profissional de Música;
6 - Poderão ainda ser dispensados de ambas as partes os candidatos que frequentem ou tenham frequentado um curso superior de Música.
7 - Os candidatos ao ramo de Direção Coral e Formação Musical estão dispensados da prova de formação auditiva, tendo de realizar a de análise e história da música, exceto aqueles que reúnam as condições referidas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
8 - Os candidatos dispensados da prova de conhecimentos gerais de música terão de fazer prova legal das habilitações que lhes permitem obter a dispensa até ao prazo fixado para o efeito em edital a que se refere o artigo 13.º do presente Regulamento.
9 - A classificação da prova de conhecimentos gerais de música é a média aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades.
10 - São aprovados os candidatos que obtenham nesta prova classificação igual ou superior a 8 valores, desde que não obtenham nota inferior a 5 valores em nenhuma das suas partes.
11 - A prova de conhecimentos gerais de música, tendo carácter eliminatório, não contribui para a classificação da avaliação da capacidade para a frequência. A avaliação final destas provas será a obtida na prova específica.