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Artigo 9.ºApresentação da candidatura

Vigente desde: 23/07/2007
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
a) O candidato;
b) Um seu procurador bastante;
c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007