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Artigo 10.ºInstrução do processo de candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2022
O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura preenchido e submetido através do sistema online;
b) Ficha ENES, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondente às provas de ingresso;
c) Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 13.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 05/06/2022

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