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Artigo 10.ºEnvio da informação para exercício do direito legal de preferência

Vigente desde: 23/07/2007
1 -O alienante pode remeter os elementos essenciais para o exercício do direito legal de preferência pelo Estado, Regiões Autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas por via electrónica, mediante a inserção dos elementos essenciais da alienação no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt.
2 -Para os feitos referidos no número anterior, o alienante deve inserir os dados respeitantes à sua identificação, à identificação do comprador e à identificação do prédio, bem como os elementos respeitantes ao futuro negócio, designadamente o preço.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007