Qualquer documento disponibilizado por via electrónica aos serviços de registo pelos municípios dispensa a entrega do respectivo original desde que sejam enviados pela Internet através do sítio www.casapronta.mj.pt.
Artigo 16.º — Disponibilização de documentos por via electrónica
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007