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Artigo 16.ºDisponibilização de documentos por via electrónica

Vigente desde: 23/07/2007
Qualquer documento disponibilizado por via electrónica aos serviços de registo pelos municípios dispensa a entrega do respectivo original desde que sejam enviados pela Internet através do sítio www.casapronta.mj.pt.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2007