Designa-se por certidão online a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, em sítio da Internet, da reprodução dos registos em vigor e da menção das apresentações de registo pendentes, respeitantes a prédio descrito no registo predial, que constitui prova do registo perante a entidade requerente.
Artigo 4.º — Definição
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
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