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Artigo 4.ºDefinição

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Designa-se por certidão online a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, em sítio da Internet, da reprodução dos registos em vigor e da menção das apresentações de registo pendentes, respeitantes a prédio descrito no registo predial, que constitui prova do registo perante a entidade requerente.

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