São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de obstetrícia e neonatologia e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos i a xii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 20.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 14/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2014